Lei nº 4.767, de 22 de junho de 2022
Art. 1º
A rua 5 do Bairro Jurupará, que se inicia na rua Itapetininga, nº 1250, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Paulo Soares”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.