Lei nº 4.765, de 07 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 4.726, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 4726, de 16 de dezembro de 2021, autorizado a inserir a seguinte ação no programa existente na LDO 2022, conforme anexos V e VI, parte integrante dessa lei:
| AÇÃO Nº | DESCRIÇÃO | PROGRAMA Nº | DESCRIÇÃO |
| 1004 | Des. Constr. áreas prática esportivas | 0007 | Gestão da Educação, CUltura, Esporte e Lazer |
Art. 2º
Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta Lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.