Lei nº 4.763, de 07 de junho de 2022
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 746.500,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) para construção de área para práticas esportivas.
02 – Executivo
02.06.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.1004 449051 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 746.500,00
02 – Executivo
02.06.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.1004 449051 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 746.500,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a abertura referida no artigo 1º será utilizado o excesso de arrecadação do presente exercício e o superávit financeiro do exercício anterior, respectivamente, conforme abaixo:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.