Lei nº 4.762, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4762

2022

7 de Junho de 2022

Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade - SP o Encontro Estadual de Carros Antigos e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade - SP o Encontro Estadual de Carros Antigos e dá outras providências

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Piedade - SP o Encontro Estadual de Carros Antigos.
        Parágrafo único. 
        O Poder Público Municipal definirá o local apropriado para a realização do evento.
          Art. 2º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2022

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal