Lei nº 4.761, de 07 de junho de 2022
Art. 1º
A área de 1.600,00 m² localizada no interior do Parque Ecológico Servolo Godinho, na Rua João Mario Secol, passa a ter a seguinte denominação:
“Horto Florestal José Secol”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.