Lei nº 4.752, de 13 de abril de 2022
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação, em devolução, de área de terras localizada no perímetro urbano, situada na Rua Boleslavas Juskevicius, nº 435, correspondente ao imóvel objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade – SP, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.