Lei nº 4.750, de 13 de abril de 2022
Art. 1º
A área verde localizada entre as ruas Eurico Cerqueira César, Antônio de Souza Lopes e a praça José Maria Ferraz passa a ter a seguinte denominação:
“Parque Ecológico Professora Ruth Rodrigues Ayres de Araújo”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.