Lei nº 4.749, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4749

2022

6 de Abril de 2022

Institui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências.

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Institui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída no calendário oficial do município de Piedade - SP a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 24 de junho, data de comemoração de São João.
        Art. 2º 
        O evento será realizado em homenagem à cultura nordestina e visa criar um espaço cultural, dedicado à valorização e preservação da cultura e história nordestina.
          Art. 3º 
          Durante a realização da Semana de Festividades e Tradições Nordestinas serão desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de órgãos públicos, entidades educacionais, religiosas, sindicatos e associações que poderão coordenar as atividades com a finalidade de promover o estímulo a festividades, exposições, manifestações e exibições culturais, educacionais, sociais, folclóricas e culinárias, que expressem e mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu Piedade como moradia permanente.
            Parágrafo único. 
            O Poder Público Municipal poderá definir local apropriado para a realização de tais eventos.
              Art. 4º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2022.

                Geraldo Pinto de Camargo Filho
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Adilsom Castanho