Lei nº 4.749, de 06 de abril de 2022
Art. 1º
Fica instituída no calendário oficial do município de Piedade - SP a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 24 de junho, data de comemoração de São João.
Art. 2º
O evento será realizado em homenagem à cultura nordestina e visa criar um espaço cultural, dedicado à valorização e preservação da cultura e história nordestina.
Art. 3º
Durante a realização da Semana de Festividades e Tradições Nordestinas serão desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de órgãos públicos, entidades educacionais, religiosas, sindicatos e associações que poderão coordenar as atividades com a finalidade de promover o estímulo a festividades, exposições, manifestações e exibições culturais, educacionais, sociais, folclóricas e culinárias, que expressem e mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu Piedade como moradia permanente.
Parágrafo único.
O Poder Público Municipal poderá definir local apropriado para a realização de tais eventos.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.