Portaria nº 4, de 14 de abril de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 18, de 01 de setembro de 2022
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2022.
Dada por Portaria nº 18, de 01 de setembro de 2022
Dada por Portaria nº 18, de 01 de setembro de 2022
Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à resolução nº 7, de 3 de dezembro de 2018, designa o servidor público municipal MARCOS TADEU SECOL FELIX como responsável pelas seções de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Piedade.
Dê ciência ao designado,
Dê ciência ao designado,