Lei nº 4.741, de 08 de março de 2022
Art. 1º
Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 12% (doze por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplica ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, cujos subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4634, de 21 de maio de 2020.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2022.