Lei nº 4.739, de 08 de março de 2022
Art. 1º
Fica concedida revisão geral anual; nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2021.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.