Lei nº 4.739, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4739

2022

8 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica concedida revisão geral anual; nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2021.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2022.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Mesa Diretora da Câmara Municipal