Lei nº 4.737, de 17 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4737

2022

17 de Fevereiro de 2022

Autoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.

a A

Autoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e consequentemente alienar, mediante venda, cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os lotes:
        I – 
        lote 002 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.002.5, conforme matrícula nº 114.536 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 15, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 01 do lado esquerdo com lote 03 e nos fundos com o lote 49;
          II – 
          lote 003 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.003.5, conforme matrícula nº 114.537 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 15, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 02 do lado esquerdo com lote 04 e nos fundos com o lote 48;
            III – 
            lote 004 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.004.5, conforme matrícula nº 114.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 15, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 03 do lado esquerdo com lote 05 e nos fundos com o lote 47;
              IV – 
              lote 005 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.005-5, conforme matrícula nº 114.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 15, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 04 do lado esquerdo com lote 06 e nos fundos com o lote 46;
                V – 
                lote 006, quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.006.5, conforme matrícula nº 114.540 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 15, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 05 do lado esquerdo com lote 07 e nos fundos com o lote 45;
                  VI – 
                  lote 007 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.007.5, conforme matrícula nº 114.541 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 15, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 06 do lado esquerdo com lote 08 e nos fundos com o lote 44;
                    VII – 
                    lote 044 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.044.5, conforme matrícula nº 114.542 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 16, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 43 do lado esquerdo com lote 45 e nos fundos com o lote 45;
                      VIII – 
                      lote 045 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.045.5, conforme matrícula nº 114.543 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 16 confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 44 do lado esquerdo com lote 46 e nos fundos com o lote 06;
                        IX – 
                        lote 046 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.046.5, conforme matrícula nº 114.544 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 16 confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 45 do lado esquerdo com lote 47 e nos fundos com o lote 05;
                          X – 
                          lote 047 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.047.5, conforme matrícula nº 114.545 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 16 confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 46 do lado esquerdo com lote 48 e nos fundos com o lote 05;
                            XI – 
                            lote 048 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.048.5, conforme matrícula nº 114.546 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 16 confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 47 do lado esquerdo com lote 49 e nos fundos com o lote 03;
                              XII – 
                              lote 049 - quadra 013 - Loteamento denominado “Balneário Municipal Vitoria” - com inscrição cadastral 059.013.044.5, conforme matrícula nº 114.547 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, situado na Ilha Comprida, medindo 12 m de frente, igual medida nos fundos por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m²; fazendo frente para a Rua nº 16 confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 48 do lado esquerdo com lote 47 e nos fundos com o lote 02.
                                Art. 2º 
                                As alienações a que se refere o art. 1º e incisos I ao XII desta lei se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação dos 12 lotes totalizando o valor de R$ 198.291,84 (cento e noventa e oito mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
                                  Parágrafo único. 
                                  A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura aos adquirentes.
                                    Art. 3º 
                                    O valor decorrente da presente alienação será destinado para o fim específico de aporte ao Fundo Financeiro da Autarquia de Piedade.
                                      Art. 4º 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2022.

                                        Geraldo Pinto de Camargo Filho
                                        Prefeito Municipal

                                        Autoria do projeto: Prefeito Municipal