Lei nº 4.736, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel edificado na Praça Raymundo Antunes Soares, mediante licitação, para fins de implementação, manutenção e exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência.
Art. 2º
A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.
Parágrafo único.
Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º
As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no contrato.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.