Lei nº 4.733, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º
Esta lei institui a campanha "Check-up Geral nas Mulheres” no mês de outubro para alertar e orientar todas as mulheres sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama e outras doenças.
Art. 2º
O poder público poderá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I –
exames anuais, preferencialmente no mês de aniversário da paciente;
II –
palestras sobre a importância da atividade física;
III –
medição da pressão arterial;
IV –
orientação nutricional;
V –
indicação de exames preventivos como mamografia, raio x e outros exames disponíveis.
Art. 3º
Na falta dos exames na rede pública, poderão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.