Lei nº 4.733, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4733

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui campanha de check-up geral nas mulheres para alerta e prevenção de todas as doenças e dá outras providências.

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Institui campanha de check-up geral nas mulheres no mês de outubro para alertar sobre a prevenção do câncer de mama e de outras doenças e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Esta lei institui a campanha "Check-up Geral nas Mulheres” no mês de outubro para alertar e orientar todas as mulheres sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama e outras doenças.
        Art. 2º 
        O poder público poderá priorizar e implementar as seguintes atividades:
          I – 
          exames anuais, preferencialmente no mês de aniversário da paciente;
            II – 
            palestras sobre a importância da atividade física;
              III – 
              medição da pressão arterial;
                IV – 
                orientação nutricional;
                  V – 
                  indicação de exames preventivos como mamografia, raio x e outros exames disponíveis.
                    Art. 3º 
                    Na falta dos exames na rede pública, poderão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.
                      Art. 4º 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 5º 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

                          Geraldo Pinto de Camargo Filho
                          Prefeito Municipal

                          Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva