Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4731

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.

a A

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades escolares municipais.
        Parágrafo único. 
        A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
          Art. 2º 
          Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
            Parágrafo único. 
            O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
              Art. 3º 
              As creches, pré-escolas e escolas que atendam crianças com necessidades especiais terão prioridade na implantação dos equipamentos.
                Art. 4º 
                O Poder Executivo terá um prazo de 18 (dezoito) meses para a implantação dos sistemas de monitoramento, a contar da publicação desta lei, salvo justo motivo.
                  Parágrafo único. 
                  Havendo justo motivo, a Câmara Municipal deverá ser comunicada por escrito.
                    Art. 5º 
                    As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
                      Art. 6º 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

                        Geraldo Pinto de Camargo Filho
                        Prefeito Municipal

                        Autoria do projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues