Lei nº 4.730, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º
Ficam as agências bancárias obrigadas a implantar o sistema de senha, com avisos sonoros, para atendimento de pessoas com deficiência visual nos atendimentos ao munícipe de Piedade - SP.
Art. 2º
O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que será dobrado na primeira reincidência e triplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único.
A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.