Lei nº 4.730, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4730

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a implantação de senhas sonoras, para atendimento de pessoas com deficiência visual, nas agências bancárias do município de Piedade e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a implantação de senhas sonoras para atendimento de pessoas com deficiência visual nas agências bancárias do município de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam as agências bancárias obrigadas a implantar o sistema de senha, com avisos sonoros, para atendimento de pessoas com deficiência visual nos atendimentos ao munícipe de Piedade - SP.
        Art. 2º 
        O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que será dobrado na primeira reincidência e triplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
          Parágrafo único. 
          A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva