Lei nº 4.722, de 16 de novembro de 2021
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Esporte Amador, que será comemorado no dia 19 de maio de cada ano, juntamente com as festividades de aniversário do Município de Piedade e será incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º
A Diretoria Municipal de Esporte e Lazer poderá promover a realização de torneios, competições, campeonatos, festivais e atividades afins, junto às comemorações de aniversário da cidade de Piedade, com equipes amadoras de diversas modalidades e envolvendo todos os bairros do município.
Parágrafo único.
Os torneios, competições, campeonatos, festivais e afins também poderão ser realizados por meio da iniciativa privada, de Organizações Não Governamentais, agremiações esportivas, clubes particulares, bem como, por meio de pessoas física ou jurídica interessadas em promover atividades esportivas na referida data.
Art. 3º
Na ocasião da referida data, atletas piedadenses amadores que são destaques no cenário municipal, regional, estadual, nacional e internacional poderão ser homenageados através do poder público, da iniciativa privada e por organizações não governamentais.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.