Lei nº 4.706, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º
A rua 8, a qual localiza-se no Conjunto Habitacional CDHU, Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Eber Felipe Alves dos Santos”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.