Lei nº 4.703, de 13 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 4.098, de 15 de abril de 2010
Art. 1º
O inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar a seguinte redação:
IV
–
contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção e mão de obra, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.