Lei nº 4.703, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4703

2021

13 de Outubro de 2021

Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.

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Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar a seguinte redação:
        IV  –  contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção e mão de obra, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de outubro de 2021.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do vereador Wandi Augusto Rodrigues