Lei nº 4.697, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º
Adota-se, a partir desta data, a cerejeira, a qual se ramifica em diversas espécies arbóreas, como árvore símbolo de Piedade.
Art. 2º
Fica autorizado ao Poder Público Municipal promover campanhas de incentivo ao cultivo da espécie e de distribuição de sementes e mudas para a população.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.