Lei nº 4.695, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4695

2021

31 de Agosto de 2021

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.486.092,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos) para utilização na locação de maquinários na seguinte dotação orçamentária:
      02- Executivo
      02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
      02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
      404 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50
      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal