Lei nº 4.694, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4694

2021

31 de Agosto de 2021

Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.

a A

Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.

    O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
        Parágrafo único. 
        Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, verificar o cumprimento das exigências legais.
          Art. 2º 
          O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
            I – 
            advertência;
              II – 
              multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
                § 1º 
                A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente.
                  § 2º 
                  Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
                    Art. 3º 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.

                      Geraldo Pinto de Camargo Filho
                      Prefeito Municipal

                      Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho