Lei nº 4.694, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º
Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
Parágrafo único.
Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, verificar o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º
O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I –
advertência;
II –
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º
A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente.
§ 2º
Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.