Lei nº 4.689, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4689

2021

25 de Junho de 2021

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
        Art. 2º 
        A data a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros eventos com objetivo de conscientização e informação acerca do Mutismo Seletivo.
          Art. 3º 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2021.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori