Lei nº 4.689, de 25 de junho de 2021
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º
A data a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros eventos com objetivo de conscientização e informação acerca do Mutismo Seletivo.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.