Lei nº 4.688, de 24 de junho de 2021
Art. 1º
O Banco de Alimentos localizado no bairro Paulas e Mendes passa ter a seguinte denominação:
“Banco de Alimentos Rodinei Pereira Domingues”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.