Lei nº 4.685, de 16 de junho de 2021
Art. 1º
Fica autorizado o Município de Piedade a promover a desafetação da área objeto da matrícula nº 6845 do Cartório do Registro de Imóveis local, recebido por doação para construção do Terminal Rodoviário, conforme os termos fixados no registro nº 1 da matrícula.
Art. 2º
Autoriza, ainda, o Município a promover a afetação da referida área para que conste da matrícula nº 6845 que a área se destina às instalações do Ambulatório Médico-Odontológico Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.