Lei nº 4.683, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4683

2021

19 de Maio de 2021

Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Piedade, o Dia dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

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Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Piedade, o Dia dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade, o “Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de maio de 2021.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Alexandre Pereira