Lei nº 4.683, de 19 de maio de 2021
Art. 1º
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade, o “Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.