Lei nº 4.679, de 12 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção especial e transitória, pelo período de 2 (dois) meses, à Santa Casa da Misericórdia de Piedade para custeio de 5 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e 15 (quinze) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, como incremento das ações de enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial e transitória à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 303.803,28 (trezentos e três mil, oitocentos e três reais e vinte e oito centavos), na forma e para as finalidades previstas nesta lei.
Parágrafo único.
O valor mencionado no "caput" será repassado à entidade em duas parcelas mensais, sobre as quais não incidirá qualquer tipo de reajuste.
Art. 2º
A subvenção referida no artigo anterior se destina a atender despesas de custeio para disponibilização de 5 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI exclusivos para pacientes com diagnóstico confirmado de infecção por coronavírus e 15 (quinze) leitos de suporte ventilatório pulmonar, incluindo despesas com profissionais, materiais e medicamentos diretamente relacionados, exceto tomografia computadorizada.
§ 1º
Para recebimento da subvenção, a entidade deverá estar habilitada na forma da legislação vigente.
§ 2º
Fica permitida a terceirização de mão-de-obra, dentro da legislação cível, trabalhista e previdenciária aplicável.
§ 3º
As empresas terceirizadas que venham a ser contratadas para a consecução do objeto da presente lei terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da celebração da parceria com a entidade para apresentar comprovação de regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda Nacional, sob pena de imediata substituição por pessoa jurídica que preencha este requisito.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão parte com recursos oriundos do Ministério da Saúde e parte com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, na forma das Portarias n.º 774 de 09/04/2020, 1666 de 01/07/2020, todas do Ministério da Saúde, a serem oneradas através das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 – Secretaria
Ficha 545 – 10.301.0033.2033 – subvenções sociais..........................R$ 250.000,00
Ficha 551 – 10.301.0033.2033 – subvenções sociais..........................R$ 53.803,28
02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 – Secretaria
Ficha 545 – 10.301.0033.2033 – subvenções sociais..........................R$ 250.000,00
Ficha 551 – 10.301.0033.2033 – subvenções sociais..........................R$ 53.803,28
Art. 4º
O ajuste celebrado com fundamento nesta lei terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, a contar do início dos serviços prestados, com possibilidade de prorrogação nos termos da lei vigente.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do repasse.