Lei nº 4.676, de 12 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4676

2021

12 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

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Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
        Art. 2º 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. 
          Art. 3º 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. 
            Art. 4º 
            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
              Art. 5º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 6º 
                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2021.

                  Geraldo Pinto de Camargo Filho
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal