Lei nº 4.675, de 08 de março de 2021
Art. 1º
Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do protagonismo feminino, que se encerrará todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o reconhecimento e a participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com relação aos direitos das mulheres e despertar lideranças femininas.
Art. 2º
Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes eventos públicos:
I –
desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais ou virtuais, para a promoção de atividades que evidenciem o protagonismo feminino na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade, a inclusão, saúde da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de experiência, capacitação e informações à toda população.
II –
exposições temáticas;
III –
eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.