Lei nº 4.675, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4675

2021

8 de Março de 2021

Institui a semana do protagonismo feminino no município de Piedade e dá outras providências.

a A

Institui a Semana do Protagonismo Feminino no Município de Piedade e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do protagonismo feminino, que se encerrará todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o reconhecimento e a participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com relação aos direitos das mulheres e despertar lideranças femininas.
        Art. 2º 
        Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes eventos públicos:
          I – 
          desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais ou virtuais, para a promoção de atividades que evidenciem o protagonismo feminino na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade, a inclusão, saúde da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de experiência, capacitação e informações à toda população.
            II – 
            exposições temáticas;
              III – 
              eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher.
                Art. 3º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2021.

                  Geraldo Pinto de Camargo Filho
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva