Lei nº 4.666, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º
O sistema de lazer 1, do Conjunto Habitacional Piedade E, do Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte denominação:
“Praça Dr. Manoel de Aquino Resende”.
“Praça Dr. Manoel de Aquino Resende”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.