Lei nº 4.664, de 11 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4664

2020

11 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2021.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2021.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      CAPÍTULO I

      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2021 estima a receita e fixa a despesa em R$ 140.530.000,00 (cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais).
          CAPÍTULO II

          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

            Art. 2º 
            O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021,  estima a receita em R$ 140.530.000,00 (cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais) e em R$ 137.770.000,00  (cento e trinta e sete milhões, setecentos e setenta mil reais),  para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

              EspecificaçãoValor
              1. Receitas correntes133.624.965,48
              1.1. Receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria22.028.155,00
              1.2. Receita de contribuições1.120.883,00
              1.3. Receita patrimonial772.640,00
              1.7. Transferências correntes107.269.411,40
              1.9. Outras receitas correntes2.433.876,08
              2. Receitas de capital6.905.034,52
              2.1. Operação de crédito2.480.000,00
              2.4. Transferência de capital4.425.034,52
              Total140.530.000,00
                § 2º 
                A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                  I – 
                  Classificação institucional

                  EspecificaçãoValor
                  01.01 - Corpo legislativo2.760.000,00
                  02.01 - Dependências do gabinete765.700,00
                  02.02 - Secretaria de negócios jurídicos762.300,00
                  02.03 - Chefia de gabinete4.008.230,00
                  02.04 - Secretaria de governo99.500,00
                  02.05 - Secretaria de administração4.531.420,00
                  02.06 - Secretaria de orçamento e finanças12.620.300,00
                  02.07 - Secretaria de educação, cultura, esportes e lazer52.111.400,00
                  02.08 - Secretaria de saúde34.057.450,00
                  02.09 - Secretaria de obras, urbanismo e habitação1.195.300,00
                  02.10 - Secretaria de serviços públicos e transporte19.488.300,00
                  02.11 - Secretaria de desenvolvimento rural e meio ambiente3.785.500,00
                  02.12 - Secretaria de desenvolvimento social2.855.100,00
                  02.13 - Secretaria de desenvolvimento econômico1.489.500,00
                  Total140.530.000,00
                    II – 
                    Classificação por função

                    EspecificaçãoValor
                    01. Legislativa2.760.000,00
                    04. Administração34.015.250,00
                    06. Segurança Pública1.149.500,00
                    08. Assistência Social3.213.100,00
                    09. Previdência Social3.482.000,00
                    10. Saúde34.057.450,00
                    12. Educação50.256.000,00
                    13. Cultura929.500,00
                    15. Urbanismo2.660.000,00
                    18. Gestão Ambiental2.615.500,00
                    23. Comércio e Serviços60.800,00
                    27. Desporto e Lazer925.900,00
                    28. Encargos especiais1.594.000,00
                    99. Reserva de contingência2.811.000,00
                    Total140.530.000,00
                      III – 
                      Classificação por programa

                      EspecificaçãoValor
                      0001. Processo Legislativo1.055.000,00
                      0002. Secretaria da Câmara1.705.000,00
                      0003. Gestão do Executivo365.200,00
                      0004. Gestão da Junta do Serviços Militar42.500,00
                      0005. Gestão do Fundo Social de Solidariedade358.000,00
                      0006. Gestão Jurídica762.300,00
                      0007. Gestão de Gabinete1.079.500,00
                      0008. Gestão da Guarda Municipal1.149.500,00
                      0009. Gestão Comunicação387.800,00
                      0010. Gestão do Expediente e Protocolo212.000,00
                      0011. Gestão Turismo1.179.430,00
                      0012. Gestão Governo99.500,00
                      0013. Gestão da Administração Gestão da Diretoria259.920,00
                      0014. Gestão Recursos Humanos1.335.500,00
                      0015. Gestão da Tecnologia da Informação176.500,00
                      0016. Gestão Materiais e Patrimônio614.500,00
                      0017. Gestão Orçamento e Finanças6.192.300,00
                      0018. Gestão Planejamento Orçamentário94.500,00
                      0019. Gestão Execução Orçamentária2.115.500,00
                      0020. Gestão Contabilidade e Prestação de Contas183.000,00
                      0021. Gestão Tributos e Arrecadação108.500,00
                      0022. Gestão Tributos Diversos634.500,00
                      0023. Gestão Fiscalização481.000,00
                      0024. Gestão da Educação, Cultura, Esportes e Lazer601.700,00
                      0025. Gestão Cultural929.500,00
                      0026. Gestão Esportiva925.900,00
                      0027. Gestão Ensino Fundamental14.192.500,00
                      0028. Gestão das Creches5.301.300,00
                      0029. Gestão da Pré Escola1.166.500,00
                      0030. Gestão do FUNDEB26.600.000,00
                      0031. Gestão Ensino Médio1.894.000,00
                      0032. Gestão Benefício Universitário500.000,00
                      0033. Gestão da Saúde14.799.500,00
                      0034. Gestão Atenção à Saúde15.444.950,00
                      0035. Gestão Vigilância em Saúde1.308.500,00
                      0036. Gestão Apoio Técnico Administrativo2.504.500,00
                      0037. Gestão Obras288.800,00
                      0038. Gestão da Engenharia748.500,00
                      0039. Gestão da Habitação158.000,00
                      0040. Gestão Serviços Públicos e Transporte129.000,00
                      0041. Gestão Divisão Serviços Públicos16.704.000,00
                      0042. Gestão do Serviço Comunitário381.800,00
                      0043. Gestão Trânsito e Mobilidade Urbana203.000,00
                      0044. Gestão de Transportes355.000,00
                      0045. Gestão do Trânsito1.715.500,00
                      0046. Gestão Desenvolvimento Rural252.500,00
                      0047. Gestão Departamento Técnico3.533.000,00
                      0048. Gestão Desenvolvimento Social265.800,00
                      0049. Gestão do Fundo de Assistência1.419.300,00
                      0050. Gestão Proteção Social1.025,000,00
                      0051. Gestão do Fundo Criança e Adolescente145.000,00
                      0052. Gestão Desenvolvimento Econômico144.000,00
                      0053. Gestão Centro Empreendedor e Trabalhador1.345.500,00
                      0054. Inativos2.145.000,00
                      9999. Reserva de Contingência2.811.000,00
                      Total140.530.000,00
                        IV – 
                        Classificação segundo a natureza

                        EspecificaçãoValor
                        3.0.00.00 - Despesas correntes127.801.820,00
                        3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais54.859.700,00
                        3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida920.000,00
                        3.3.00.00 - Outras despesas correntes72.022.120,00
                        4.0.00.00 - Despesa de capital9.917.180,00
                        4.4.00.00 - Investimentos9.193.180,00
                        4.6.00.00 - Amortização724.000,00
                        9.0.00.00 - Reserva de contingência2.811.000,00
                        9.9.99.00 - Reserva de contingência2.811.000,00
                        Total140.530.000,00
                          Art. 3º 
                          Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                            § 1º 
                            Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                              § 2º 
                              O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                Art. 4º 
                                Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                  I – 
                                  abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
                                    Parágrafo único. 
                                    Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                      Art. 5º 
                                      A presente lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de dezembro de 2020.

                                        José Tadeu de Resende
                                        Prefeito Municipal

                                        Autoria do projeto: Prefeito Municipal