Lei nº 4.663, de 09 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4663

2020

9 de Dezembro de 2020

Dá a denominação a rua no Bairro Paulas e Mendes.

a A

Dá a denominação a rua no Bairro Paulas e Mendes.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A Rua Projetada sem saída, que se inicia na Rua Gilberto de Moraes Poly, no Loteamento Butuca, Bairro Paulas e Mendes, passa a ter a seguinte denominação:
                                                                               “Rua Robnson de Oliveira”.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de dezembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Vereador Samuel de Oliveira Guimarães