Lei nº 4.659, de 04 de dezembro de 2020
Art. 1º
A estrada municipal, com início na estrada vicinal Francisco Ortiz de Moraes, até a bifurcação junto à PDD-322, no Bairro dos Ortizes, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Anezia Castanho Espim”.
“Estrada Municipal Anezia Castanho Espim”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.