Lei nº 4.659, de 04 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4659

2020

4 de Dezembro de 2020

Dá a denominação de Estrada Municipal Anezia Castanho Espim a via do Bairro dos Ortizes.

a A

Dá a denominação de Estrada Municipal Anezia Castanho Espim a via do Bairro dos Ortizes.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A estrada municipal, com início na estrada vicinal Francisco Ortiz de Moraes, até a bifurcação junto à PDD-322, no Bairro dos Ortizes, passa a ter a seguinte denominação:
                                                             “Estrada Municipal Anezia Castanho Espim”.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de dezembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereadora Marly Aparecida Godinho