Lei nº 4.655, de 25 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4655

2020

25 de Novembro de 2020

Institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade e dá outras providências.

a A

Institui o Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      TÍTULO I
      DOS FUNDAMENTOS
        Art. 1º 
        Em atendimento ao disposto no artigo 24 da lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de Piedade, nos termos dispostos na presente lei.
          Parágrafo único. 
          O Plano de Mobilidade Humana Sustentável Municipal é o instrumento para a efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.
            Art. 2º 
            A Política Municipal de Mobilidade Humana tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, servindo como instrumento de planejamento e gestão municipal.
              Parágrafo único. 
              Todas as ideias construídas através do Plano de Mobilidade Urbana do Município serão válidas através de uma conscientização e de um exercício prático da cidadania, com resultados positivos para transformação da mobilidade humana.
                Art. 3º 
                A visão da Política Municipal de Mobilidade Humana é incentivar e criar mecanismos para subsidiar o transporte coletivo e/ou não motorizados, organizando o uso do espaço público priorizando as pessoas através de investimentos em políticas públicas e de conscientização.
                  TÍTULO II
                  DAS DEFINIÇÕES
                    Art. 4º 
                    Para os fins desta lei, considera-se:
                      I – 
                      acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
                        II – 
                        Código de Obras - lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008, e suas alterações;
                          III – 
                          mobilidade humana: condição, forma e estratégia em que se realiza o deslocamento de pessoas no espaço público e privado no município;
                            IV – 
                            mobilidade humana sustentável: objetivo máximo de tornar toda forma de deslocamento sustentável ecologicamente e financeiramente;
                              V – 
                              modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
                                VI – 
                                modos de transporte ciclo ativos ou não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;
                                  VII – 
                                  PDMP: Plano Diretor Municipal de Piedade;
                                    VIII – 
                                    Plano de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS.
                                      TÍTULO III
                                      DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
                                        CAPÍTULO I
                                        DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE HUMANA
                                          Art. 5º 
                                          São princípios gerais que fundamentam a Política Municipal de Mobilidade Humana Sustentável:
                                            I – 
                                            priorização do pedestre, do transporte não motorizado e do transporte coletivo;
                                              II – 
                                              eficiência e eficácia na prestação dos serviços prestados à população;
                                                III – 
                                                acessibilidade universal;
                                                  IV – 
                                                  promoção da qualidade de vida
                                                    V – 
                                                    proteção ambiental;
                                                      VI – 
                                                      justiça social;
                                                        VII – 
                                                        equidade de direitos;
                                                          VIII – 
                                                          gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Estadual e Nacional de Mobilidade Urbana.
                                                            Parágrafo único. 
                                                            São princípios específicos deste Plano, conforme Anexo I - Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, os indicadores da norma 37120 do desenvolvimento sustentável nas comunidades e as orientações do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS.
                                                              CAPÍTULO II
                                                              DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE HUMANA
                                                                Art. 6º 
                                                                A Política Municipal de Mobilidade Humana Sustentável possui as seguintes diretrizes gerais:
                                                                  I – 
                                                                  segurança e circulação viária;
                                                                    II – 
                                                                    gestão democrática, sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica;
                                                                      III – 
                                                                      acessibilidade universal e principalmente para Pessoas Com Deficiência (PCD);
                                                                        IV – 
                                                                        transporte ciclo ativos (transporte não motorizado);
                                                                          V – 
                                                                          transporte público e coletivo;
                                                                            VI – 
                                                                            integração dos modos públicos e privados;
                                                                              VII – 
                                                                              polos geradores de tráfego;
                                                                                VIII – 
                                                                                restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos;
                                                                                  IX – 
                                                                                  instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da infraestrutura;
                                                                                    X – 
                                                                                    inovação.
                                                                                      Seção I
                                                                                      Segurança e Circulação Viária
                                                                                        Art. 7º 
                                                                                        A diretriz segurança e circulação viária possui o objetivo geral de garantir a segurança viária de modo geral a todos os integrantes do sistema.
                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                          São objetivos específicos a criação de mecanismos que irão garantir a circulação viária de forma segura, aumentando a eficácia dos métodos a ser implantados.
                                                                                            Art. 8º 
                                                                                            Para melhoria da diretriz segurança e circulação viária serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                              I – 
                                                                                              aumento do efetivo de fiscalização do trânsito:
                                                                                                a) 
                                                                                                aumento do efetivo de fiscalização do trânsito, de 2 para 7 agentes e, após, de 7 para 15 agentes, divididos em turno;
                                                                                                  b) 
                                                                                                  criação efetivo de fiscalização do transporte coletivo, a ser composto por 2 agentes.
                                                                                                    II – 
                                                                                                    criação de hierarquia de transportes, nela incluído o motorizado, o não motorizado e os pedestres, com priorização do modal "a pé", devendo:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      elaborar projeto para subdivisão dessa hierarquia viária;
                                                                                                        b) 
                                                                                                        regulamentar legislação para prever essas hierarquias nos futuros projetos urbanos.
                                                                                                          III – 
                                                                                                          revisão das sinalizações horizontais e verticais, com os seguintes parâmetros:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            desenvolver projeto para adequação de todos os sistemas de segurança (lombada, faixas elevadas, sonorizadores, etc.);
                                                                                                              b) 
                                                                                                              implantar projeto dos sistemas de segurança viária.
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                apresentação de estudos para os seguintes cruzamentos e rotatórias:
                                                                                                                  a) 
                                                                                                                  acesso da Rua Capitão Moraes com a Rodovia SP-079, km 103 (Policia Rodoviária);
                                                                                                                    b) 
                                                                                                                    rotatória da Praça da Bandeira;
                                                                                                                      c) 
                                                                                                                      cruzamento da Rua Capitão Moraes com a Rua Francisco Antônio Correa;
                                                                                                                        d) 
                                                                                                                        cruzamento da Rua General Waldomiro de Lima com a Rua Capitão Moraes;
                                                                                                                          e) 
                                                                                                                          acesso da Rua Benedito Xavier de Oliveira para a Via Antônio Leite de Oliveira;
                                                                                                                            f) 
                                                                                                                            cruzamentos (Rua Petrolândia, Rua Chosako Nohama, Rua Francisco Antônio Correa e Estrada dos Lavradores);
                                                                                                                              g) 
                                                                                                                              cruzamentos (Via Antônio Leite de Oliveira, Avenida Amazonas, Rua Laureano Pereira de Camargo);
                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                cruzamento da Rua Capitão Moraes com a Rua Vinte de Maio;
                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                  rotatória da Rua Simão Vieira com a Rodovia SP-250;
                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                    cruzamento da Rodovia SP-079 com a Estrada Municipal Giacomo Bassi;
                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                      cruzamento da Avenida Tenente Procópio Tenório com a Rua Quintino de Campos e a Rua Armando Salles;
                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                        cruzamento da Rua Quintino de Campos com a Rua Nelson da Silva;
                                                                                                                                          m) 
                                                                                                                                          cruzamento da Rodovia SP-250 (Entrada Bairro dos Ortizes - Radar).
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            implantar sistema de segurança para declive (Trevo da Usininha);
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              alterar projeto do Trevo da Usininha;
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                núcleos rurais urbanizados merecem estudos para os acessos às rodovias SP (Miguel Russo, Jurupará, Caetezal, Roseira, Ribeirão Grande, entre outros);
                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                  criar sistema de fiscalização e monitoramento viário por câmeras;
                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                    implementar um sistema de rua com mão única na rua Cônego José Rodrigues de acordo com o plano funcional da Rodovia SP-250, realizado pelo DEP.
                                                                                                                                                      Art. 9º 
                                                                                                                                                      Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        melhorias em cruzamentos/rotatórias;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          sistema de monitoramento integrado;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            atualização do Plano Diretor Municipal;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              atualização da Lei de Parcelamento do Solo;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                sinalização completa;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  intervenção no entorno da praça.
                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                    Da Gestão Democrática, Sistemática de Avaliação, Revisão e Atualização Periódica
                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                      A diretriz gestão democrática, operacionalizada consoante disposto no art. 37, envolve a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica e possui o objetivo geral de incluir a participação da sociedade junto ao município para alcance dos preceitos desta norma.
                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                        É objetivo específico desta diretriz a criação de conselhos e ações que visualizem a integração de ideias com a participação efetiva da comunidade em meio físico e virtual.
                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                          Para melhoria da diretriz gestão democrática, sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável, com indicação de nomes para sua composição e elaboração de decreto regulamentador;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              introdução do Plano de Mobilidade Urbana no Calendário de ações sobre o Trânsito, alinhado ao cronograma anual de ações educativas estipuladas pelo Denatran;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                integração de entidades de classe, do terceiro setor e conselhos, dentre outras, nas ações de trânsito;
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  criação de canais de comunicação com a comunidade, em especial:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    o uso da tecnologia para alcance das sugestões/reclamações dos munícipes com maior agilidade, criando espaços no site oficial e/ou redes sociais para manifestações;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      a realização de reuniões em bairros que não possuem acesso à internet, com representantes do poder público para coleta de informações;
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        abertura de fóruns de troca de ideais em escolas, com participação de alunos do ensino médio;
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          criação de enquetes e pesquisas periódicas sobre a satisfação do munícipe sobre diversas áreas.
                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                            Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                            Criar o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável;
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              institucionalização do seminário anual;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                pesquisas/enquetes de satisfação anual;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  criar e integrar um calendário anual de Mobilidade Humana Sustentável com Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    criação da estratégia de planejamento da cidade poli nucleada.
                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                      Acessibilidade universal e principalmente para Pessoas Com Deficiência - PCDs
                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                        A diretriz acessibilidade universal possui o objetivo geral de garantir a livre circulação dos PCDs a todos os polos geradores de viagem e demais áreas de interesse comum.
                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                          São objetivos específicos:
                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                            revisar cada ponto associado à acessibilidade;
                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                              regulamentar a padronização do direito ao acesso às áreas de convivência comum.
                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                Para melhoria da diretriz acessibilidade universal, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  implantação de acessibilidade nas vias, na forma da lei, com atenção aos seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                    ampliação do número de rampas de acesso e faixas de travessia elevada;
                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                      reavaliação dos pontos de iluminação pública em vias e espaços públicos para maior segurança;
                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                        inclusão semáforos sonoros;
                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                          inclusão de placas indicativas em braile nas principais áreas do município;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            implantação de acessibilidade no transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              criação de regulamentação para padronização das calçadas (modelo e aplicação), considerando as características de uso do entorno e da hierarquia viária, prevendo áreas de drenagens;
                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                criação de parcerias com universidades para a implantação de novas tecnologias de calçamento e acessibilidade;
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  criação de campanhas educativas para a conscientização das limitações de cada indivíduo e respeito mútuo.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                    Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, serão usados os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      rampas de acesso e travessia elevada;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        acessibilidade no transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          implementação de iluminação em LED;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            sinais sonoros;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              sinalização de Pessoas com Deficiência.
                                                                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                Transporte Ciclo Ativos - Transporte não motorizado
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A diretriz transporte ciclo ativos - não motorizado - tem como objetivo geral incentivar o uso de meios de locomoção sustentáveis e não ou menos poluentes.
                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                    São objetivos específicos desta diretriz:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                      modificar padrões culturais a médio/longo prazo;
                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                        realizar campanhas de incentivo e movimentos para o uso de transporte não motorizado;
                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                          conscientizar a sociedade em geral com campanhas permanentes.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Para melhoria da diretriz transporte ciclo ativos, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              implantação de ciclofaixas nas marginais do Rio Pirapora e Ribeirão dos Cotianos, com aproximadamente 5 km;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                implantação de ciclovias, nos seguintes logradouros:
                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Via Antônio Leite de Oliveira, marginal do Rio Pirapora, Marginal do Ribeirão dos Cotianos, Estrada dos Lavradores, Saladino de Araújo Leite;
                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Rodovia SP-079 (Vila Moraes) e Rodovia SP-250;
                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Estradas vicinais pavimentadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        regulamentação do uso da ciclovia e dos transportes não motorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          criação de campanhas para incentivo para locomoção de transportes não motorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            incentivo ao cicloturismo no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              criação de bolsões de estacionamento para transportes não motorizados (públicos e privados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                regulamentação do transporte compartilhado, por meio de bicicletas elétricas públicas, entre outros modais, que podem ser utilizadas por todos os munícipes, dentro do limite do município e de forma gratuita;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  inserção do ciclismo nos eventos municipais, principalmente em escolas, como forma de incentivo ao esporte, com acompanhamento de profissionais na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      implantação de ciclofaixas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        implantação de ciclovia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          bicicletários públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            ciclo ativos - patinetes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              regulamentação dos ciclo ativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                sinalização nas estradas vicinais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transporte Público e Coletivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A diretriz transporte público e coletivo tem como objetivo adequar o sistema público de transporte e implementar facilitadores para seu desenvolvimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São objetivos específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar estudos e testes para melhor atender aos bairros centrais e periféricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          criar incentivos ao uso do transporte coletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para melhoria da diretriz transporte público e coletivo, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realização de estudos do uso de meios de transportes menores mais frequentes e com maior abrangência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                criação de novas linhas, itinerários e horários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  divulgação de linhas, itinerários e horários, nos pontos de ônibus e no interior dos veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    disponibilização de aplicativos e uso de equipamentos para divulgação das linhas, itinerários e horários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      abrangência de áreas rurais, com priorização do acesso de todos aos locais de convivência comum;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        criação de incentivos para uso do transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          disponibilização de faixa exclusiva de ônibus urbanos na área central e marginais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            criação de transportes alternativos integrando transportes urbanos e turísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              criação de pontos concentradores para embarque e desembarque, em especial, terminais fechados na área central, com parceria pública/privada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                restrição das áreas de estacionamento de veículos individuais na área central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implantação e realização de manutenção de abrigos de espera em paradas de transporte coletivo na zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criação de lei regulamentadora do transporte compartilhado no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      criação de regulamento sobre transporte coletivo, com definição de idade máxima da frota e estabelecimento de pesquisas periódicas de satisfação dos usuários do transporte público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        criação metas para transporte coletivo, dentre as quais, o alcance de 20.000 passageiros diários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            idade média e máxima da frota do transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implementação dos terminais principais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                implantação da divulgação e comunicação do sistema de operação do transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implantação de corredores exclusivos de ônibus;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    implantação de corredores seletivos de ônibus;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      número de usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Integração dos Modos Públicos e Privados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A diretriz integração dos modos públicos e privados tem como objetivo geral criar formas para unificar modos de pagamento e informações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É objetivo específico incentivar a utilização de formas de transporte combinadas, de forma a garantir a opção do coletivo acima do individual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para melhoria da diretriz integração dos modos públicos e privados, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                criação de bolsões de estacionamento de veículos não motorizados em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terminal Rodoviário, Prefeitura, Rua Capitão Antônio Parada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    marginal Rio Pirapora, Rua Capitão Antônio Loureiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cotianos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        escolas municipais e estaduais de grande porte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          demais prédios públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prédios comerciais privados (parcerias);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              futuros terminais de transporte coletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exigir que porcentagem dos estacionamentos privados seja reservada à criação de bolsões para estacionamento de veículos não-motorizados (legislação);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incentivos pela prefeitura ao uso de tecnologias, em especial, proceder estudos para uso de bilhete unificado com cobrança eletrônica de passagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      criação de bolsões de estacionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atualização da legislação do Plano Diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          implementação do bilhete integrado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            instalação de bike racks (suporte para bicicletas em tradução livre) no transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estudo de integração de modais, priorizando o pedestre, visando ligar a região central com a parte norte da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Polos Geradores de Tráfego
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A diretriz dos polos geradores de tráfego tem como objetivo geral flexibilizar pontos que interfiram diretamente na mobilidade urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O objetivo específico é descentralizar pontos de atendimento com grande aglomeração de pessoas, criando formas de alcançar a todos de forma rápida e eficaz.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para melhoria da diretriz integração dos modos públicos e privados, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        criar pontos livres próximo a polos geradores para transporte regulamentado e/ou transporte compartilhado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          regulamentar a carga e descarga nos polos geradores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            regulamentar a circulação próxima aos polos geradores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              modificar o Plano Diretor quanto ao zoneamento comercial na área central, com a criação de corredores de desenvolvimento comerciais em áreas de expansão do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                flexibilizar o horário de atendimento de repartições públicas e escolas e, em especial, alternando a entrada e saída de alunos nas escolas municipais e das escolas estaduais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  criar postos de atendimento público descentralizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    alterar localização do Terminal Rodoviário Municipal que possibilite sua ampliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        criação de pontos livres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          necessidade de elaboração do decreto para carga e descarga;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            necessidade de elaboração do decreto para estudo de impacto de vizinhança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              postos descentralizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A diretriz restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos tem como objetivo geral criar e/ou modificar a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São objetivos específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      restringir áreas de ocupação de solo, criando formas de melhor atender à demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        regulamentar áreas de circulação restrita para garantir maior fluidez de pedestres e veículo motorizados ou não, criando um convívio harmonioso entre todos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para melhoria da diretriz restrição do uso do automóvel, circulação restrita e controlada, estacionamentos, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            regulamentação do uso de áreas para lazer e comércio recreativo de uso comum, com as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantação e padronização do uso de áreas contíguas às calçadas como espaços compactos de convivência comum;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                regulamentação do uso das vagas de estacionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  regulamentação do fechamento de ruas para uso de lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    restrição, de forma eficaz, da carga e descarga na área central, com o aumento a área da restrição e extensão do horário não permitido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      criação de restrições de acesso à área central em determinados horários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        regulamentação de portos secos para diminuição de caminhões de grande porte na área central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          incentivos à criação de estacionamentos próximos aos polos geradores, com as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            disponibilizar áreas públicas para estacionamento a serem exploradas por entidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              instituir o IPTU progressivo como forma de favorecimento à criação de estacionamentos privados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                modificar a Lei de estacionamento rotativo (Zona Azul);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  determinar o fechamento de ruas para transformação em calçadões e/ou aumento de calçadas e estreitamento das pistas de rolamento, priorizando o pedestre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atualizar a legislação da Zona Azul;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        criar legislação para a rua do lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          implementar os instrumentos do Estatuto da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrumento de Financiamento da Mobilidade urbana e da Infraestrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A diretriz instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da infraestrutura tem como objetivo geral criar parcerias entre iniciativas públicas e privadas para garantir a mobilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                É objetivo específico criar métodos de incentivos fiscais, gerando formas de implantar estruturas que beneficiarão à segurança, disponibilizando informação e geração de demanda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para melhoria da diretriz instrumento de financiamento da mobilidade urbana e da infraestrutura, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criação do Fundo de Mobilidade Urbana, com os seguintes parâmetros:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      reversão dos recursos provenientes da arrecadação com estacionamento rotativo (Zona Azul) para subsídio do transporte público e transportes não motorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        reversão ao fundo dos recursos oriundos da publicidade em vias públicas (outdoors, faixas, painéis, entre outros).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promoção de incentivos para a iniciativa privada, na criação de terminais e/ou paradas de ônibus, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implantar terminais e/ou paradas de ônibus de transporte coletivo na área central e marginais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              regulamentar o uso dos terminais e/ou paradas de ônibus como espaço publicitários em contrapartida à manutenção dos mesmos pela iniciativa privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                formatação de parcerias com empresas de tecnologia em infraestrutura e mobilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    atualização da legislação da Zona Azul;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atualizar o Código Tributário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        regulamentar o uso da publicidade nos equipamentos e mobiliários públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inovação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A diretriz inovação tem como objetivo geral atualizar a legislação para a tecnologia disponível visando facilitar o deslocamento das pessoas e melhorar a qualidade de vida do cidadão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São objetivos específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                tornar a legislação mais flexível;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incorporar as inovações na agenda municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    adaptar os espaços públicos para acolher mudanças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para melhoria da diretriz inovação, serão realizadas as seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar aplicativos disponíveis para melhorar a administração do sistema de planejamento da mobilidade humana e dar liberdade de escolha ao usuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acolher os 17 (dezessete) objetivos do desenvolvimento sustentável disponíveis que compõe a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            utilizar pelo menos 4 (quatro) dos 22 (vinte e dois) indicadores da norma 37120 Norma Brasileira do Desenvolvimento Sustentável das Comunidades, quais sejam: Meio Ambiente, Recreação, Transporte e Planejamento Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acolher, como princípio de planejamento territorial sustentável, os 8 princípios do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS e suas métricas para análise, quais sejam: conectar, adensar, misturar, compactar, caminhar, pedalar, transporte público e mudar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                acolher as novas fontes de energia alternativa e implementá-las, sempre que necessário nos elementos e modos de transporte inseridos neste plano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover a equidade no espaço público, entendendo a rua como um projeto completo de intervenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para colaborar com a medição da implementação das ações descritas acima, além das próprias ações, usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      implementação dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        indicadores da ISO 37.120;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          inserção das energias alternativas nos equipamentos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gestão democrática tem como objetivo estabelecer uma relação entre a Administração Pública e a população, construída com base na democracia comunitária e na cidadania, assegurando o controle pela sociedade e visando a sustentabilidade do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gestão democrática será implementada através das seguintes estruturas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  órgãos colegiados, tais como PMHS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    debates, audiências e consultas públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      conferências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          plebiscito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            referendo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              orçamento elaborado com a participação da comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS que contará com a participação paritária entre o governo, a sociedade civil e os operadores dos serviços ligados à área de transporte (público, escolar, motoristas de taxi e transportes por aplicativo, entre outros); será composto por 18 representantes totais das entidades da sociedade civil, do Poder Executivo Municipal e dos operadores dos serviços de transporte indicados de forma paritária e terá as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e sobre os demais atos normativos relacionados ao tema da mobilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental, podendo ouvir os demais Conselhos Municipais quando entender necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação da legislação urbanística e do presente Plano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão a mobilidade sustentável do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sugerir ao Poder Executivo, adequações nas ações destinadas à implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento e ao planejamento da mobilidade sustentáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              debater em plenário, matérias relacionadas com o Plano de Mobilidade Humana Sustentável - PMHS, emitindo sugestões ao Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                construir e aprovar por maioria do Conselho, seu regimento próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A regulamentação do Conselho Municipal do Plano Diretor, bem como as entidades e seus representantes dar-se-á por Decreto Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo promoverá debates com municípios limítrofes, podendo formular políticas, diretrizes e ações comuns, que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas nesta lei e destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Governo do Estado de São Paulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os planos integrantes do processo de gestão democrática do Município deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento contidas na presente lei, bem como levar em consideração os planos intermunicipais de cuja elaboração o Município participe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O plebiscito é caracterizado por ser uma consulta de caráter geral que visa decidir previamente sobre fato específico, decisão política, programa ou obra pública, a ser exercitado no âmbito da competência municipal, relacionada aos interesses da comunidade local. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O referendo é a manifestação do eleitorado sobre matéria legislativa de âmbito municipal decidida no todo ou em parte. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O referendo e o plebiscito de iniciativa popular deverão obedecer ao disposto na Lei Orgânica do Município de Piedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS PRAZOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será estabelecida para cada ação inserida nas diretrizes deste plano, prazos a serem realizados, podendo ser a curto, médio e longo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    curto prazo: são prazos de 1 a 2 anos, medidas imediatas ou urgentes, de baixo custo para o município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      médio prazo: são prazos de 3 a 4 anos, medidas importantes e de médio custo para o município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        longo prazo: são prazos de 5 a 10 anos, medidas necessárias e que demandam projetos complementares e de alto custo para o município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os recursos para efetivação do plano serão alocados na Lei Orçamentária Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fazem parte desta lei os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I: Localização de Piedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II: Núcleos urbanos de Piedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III a: Abrangência do transporte coletivo atual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III b: Proposta transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV a - Mapa físico: Densidade demográfica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV b - Mapa físico: Morfologia Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V - Localização das ações efetivas do plano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI a - Circulação viária - Diretriz 1: Segurança e circulação viária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV b - Circulação viária - Diretriz 1: Diagramas de contagem e soluções das principais interseções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VI c - Circulação viária - Diretriz 4: Transporte não motorizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV d - Circulação viária - Diretriz 6: Integração dos modos públicos, privados e não motorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VI e - Circulação viária - Diretriz 7: Polos geradores de viagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI f - Circulação viária - Diretriz 8: Áreas e horários de acesso e circulação restrita e controlada, estacionamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI: intervenções pontuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII a: intervenções pontuais - Etapa 01 - Praça central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VII b: intervenções pontuais - Etapa 02 - Calçadão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII c - Intervenções pontuais - Etapa 03 - Eixo verde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII - Prazos dos indicadores das diretrizes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretriz - Segurança e circulação viária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretriz - Gestão democrática, sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretriz - Acessibilidade para pcds e restrição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretriz - Transporte não motorizado - ciclo ativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretriz - Transporte público e coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretriz - Integração dos modos públicos e privados e os não motorizados (ciclo ativos);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretriz - Polos geradores de viagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretriz - Áreas e horários de acesso e circulação restrita e controlada, estacionamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretriz - Instrumentos de financiamento do transporte coletivo e da infraestrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretriz - Inovações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XI - Princípios e diretrizes das metodologias utilizadas para a realização do plano:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que compõe a Agenda 2030 da ONU (Metas específicas com relação direta a mobilidade humana):
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Erradicação da Pobreza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Fome Zero;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Boa Saúde em Bem-Estar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Educação de Qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Igualdade de Gênero;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Água Limpa e Saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Energia Acessível e Limpa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Emprego Digno e Crescimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Indústria, Inovação e Infraestrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Redução das Desigualdades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Cidades e Comunidades sustentáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Consumo e Produção responsáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Combate às Alterações Climáticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. Vida Sobre a Terra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Paz, Justiça e Instituições Fortes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17. Parcerias em Prol das Metas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da ISO 37120:2017:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Indicador número 8 - Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Indicador número 13 – Recreação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Indicador número 18 – Transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Indicador número 19 - Planejamento Urbano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo X - Glossário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para o acompanhamento e implementação das ações constantes do Plano de Mobilidade Humana poderão ser constituídos grupos inter secretariais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Plano Municipal de Mobilidade Humana de Piedade deverá ser revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, e as suas revisões deverão ser precedidas da elaboração de levantamentos e estudos do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As revisões deste plano deverão contemplar a análise do desempenho em relação aos modos, aos serviços e à infraestrutura de transporte no território do Município, mediante o uso de indicadores, bem como deverão contemplar a avaliação de tendências do sistema de mobilidade urbana, por meio da construção de cenários que deverão considerar horizontes de curto, médio e longo prazo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O relatório técnico bem como todo o conteúdo desta legislação que contém o Plano de Mobilidade Humana estará disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Piedade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de novembro de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            José Tadeu de Resende
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoria do projeto: Prefeito Municipal