Lei nº 4.657, de 25 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4657

2020

25 de Novembro de 2020

Dá a denominação de Portal Antônio da Silva Soares Filho ao portal na entrada da cidade, localizado na Via Antônio Leite de Oliveira.

a A

Dá a denominação de Portal Antônio da Silva Soares Filho ao portal na entrada da cidade.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O portal na entrada da cidade, localizado na Via Antônio Leite de Oliveira, passa a ter a seguinte denominação:
      Portal Antônio da Silva Soares Filho”.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de novembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho