Lei nº 4.657, de 25 de novembro de 2020
Art. 1º
O portal na entrada da cidade, localizado na Via Antônio Leite de Oliveira, passa a ter a seguinte denominação:
“Portal Antônio da Silva Soares Filho”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.