Lei nº 4.652, de 28 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4652

2020

28 de Outubro de 2020

Cria o Programa "Viva Mais - Homero Gomes", direcionado aos idosos do município de Piedade.

a A

Cria Programa “Viva Mais – Homero Gomes” direcionado aos idosos do Município de Piedade.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado, no âmbito do Município de Piedade, o Programa “Viva Mais – Homero Gomes”.
        Art. 2º 
        Ações e atividades do programa:
          I – 
          caminhadas semanais;
            II – 
            aulas de alongamento, ginástica livre e dança;
              III – 
              participações em competições direcionadas a idosos;
                IV – 
                participação em outros projetos do município como: Dia Mundial da Água, Dia do Meio Ambiente, Dia do Idoso, Aniversário da Cidade, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul entre outros;
                  V – 
                  palestras e orientações ministradas por profissionais;
                    VI – 
                    visitas e encontros com outros grupos de terceira idade de outros municípios;
                      VII – 
                      orientações quanto à utilização correta da pista de caminhada realizadas aos sábados, no período da manhã, com medição de pressão e temperatura, por profissionais da área.
                        § 1º 
                        As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o público com idade superior a 50 anos.
                          § 2º 
                          Em referência ao inciso VII deste artigo, no primeiro sábado de cada mês poderão ser realizados outros tipos de avaliações e exames.
                            Art. 3º 
                            A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por coordenar as ações programadas pelo programa, tendo apoio integrado das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social quando necessário.
                              Art. 4º 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de outubro de 2020.

                                José Tadeu de Resende
                                Prefeito Municipal

                                Autoria do projeto: Prefeito Municipal