Lei nº 4.652, de 28 de outubro de 2020
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Município de Piedade, o Programa “Viva Mais – Homero Gomes”.
Art. 2º
Ações e atividades do programa:
I –
caminhadas semanais;
II –
aulas de alongamento, ginástica livre e dança;
III –
participações em competições direcionadas a idosos;
IV –
participação em outros projetos do município como: Dia Mundial da Água, Dia do Meio Ambiente, Dia do Idoso, Aniversário da Cidade, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul entre outros;
V –
palestras e orientações ministradas por profissionais;
VI –
visitas e encontros com outros grupos de terceira idade de outros municípios;
VII –
orientações quanto à utilização correta da pista de caminhada realizadas aos sábados, no período da manhã, com medição de pressão e temperatura, por profissionais da área.
§ 1º
As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o público com idade superior a 50 anos.
§ 2º
Em referência ao inciso VII deste artigo, no primeiro sábado de cada mês poderão ser realizados outros tipos de avaliações e exames.
Art. 3º
A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por coordenar as ações programadas pelo programa, tendo apoio integrado das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social quando necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.