Lei nº 4.644, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Associação dos Produtores Rurais de Leite, inscrita no CNPJ sob o nº 30.126.512/0001-60.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.