Lei nº 4.646, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4646

2020

7 de Outubro de 2020

Altera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020.

a A

Altera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 1º da lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º   A Estrada Municipal PDD-223, que liga o Bairro do Limal ao Bairro da Fazendinha, com início no km 9600 da Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro até a ligação com a antiga Estrada Velha de Sorocaba, passa a ter a seguinte denominação:

        “Estrada Municipal Lourival Canales Bür”.

         

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de outubro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva