Lei nº 4.649, de 20 de outubro de 2020
Art. 1º
A estrada municipal PDD-060, que liga a Rodovia José de Carvalho ao Bairro dos Luzes, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Francisco Salles da Luz”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.