Lei nº 4.641, de 22 de setembro de 2020
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para abertura de licitação para contratação de empresa para proceder a prestação de serviços de varrição e capinagem, e aditamento de prazo do contrato de coleta de resíduos sólidos urbanos - RSU, na seguinte classificação:
02- Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ........................................... R$ 635.000,00
Total R$ 635.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
365 04.452.0041.2040 3.1.90.04 Contrat. tempo determinado......................... R$ 320.000,00
368 04.452.0041.2040 3.3.90.30 Material de consumo.........................................R$ 150.500,00
376 04.472.0041.2059 3.1.90.11 Vencimentos Van. Fixas...................................... R$ 35.500,00
388 15.451.0041.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 59.500,00
389 15.451.0041.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 39.500,00
393 15.451.0041.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 30.000,00
Total R$ 635.000,00
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.