Lei nº 4.641, de 22 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4641

2020

22 de Setembro de 2020

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para abertura de licitação para contratação de empresa para proceder a prestação de serviços de varrição e capinagem, e aditamento de prazo do contrato de coleta de resíduos sólidos urbanos - RSU, na seguinte classificação:
      02- Executivo
      02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
      02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
      370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ........................................... R$ 635.000,00
      Total R$ 635.000,00

        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
        02 – Executivo
        02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
        02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
        365 04.452.0041.2040 3.1.90.04 Contrat. tempo determinado......................... R$ 320.000,00
        368 04.452.0041.2040 3.3.90.30 Material de consumo.........................................R$ 150.500,00
        376 04.472.0041.2059 3.1.90.11 Vencimentos Van. Fixas...................................... R$ 35.500,00
        388 15.451.0041.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 59.500,00
        389 15.451.0041.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 39.500,00
        393 15.451.0041.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 30.000,00
        Total R$ 635.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de setembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal