Lei nº 4.640, de 10 de setembro de 2020
Art. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a conceder a remissão dos débitos fiscais correspondentes ao exercício de 2017, relativamente aos débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado na Municipalidade sob o n° 11.0031.539.00.00.00, localizado na Rua Francisco Antônio Correa, n° 160 – Parque da Torre, zona urbana deste município.
Art. 2º
A remissão prevista no artigo anterior abrange a totalidade dos valores vencidos, incluídos o principal, multa, juros de mora e atualização monetária até a efetivação do ato de remissão.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.