Lei nº 4.640, de 10 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4640

2020

10 de Setembro de 2020

Autoriza a remissão de débitos tributários ao contribuinte, conforme especifica.

a A

Autoriza a remissão de débitos tributários ao contribuinte, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º 
      O Poder Executivo fica autorizado a conceder a remissão dos débitos fiscais correspondentes ao exercício de 2017, relativamente aos débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado na Municipalidade sob o n° 11.0031.539.00.00.00, localizado na Rua Francisco Antônio Correa, n° 160 – Parque da Torre, zona urbana deste município.  
        Art. 2º 
        A remissão prevista no artigo anterior abrange a totalidade dos valores vencidos, incluídos o principal, multa, juros de mora e atualização monetária até a efetivação do ato de remissão.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal