Lei nº 4.634, de 21 de maio de 2020
Art. 1º
O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I –
prefeito: R$ 16.127,82 (dezesseis mil cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos);
II –
vice-prefeito: R$ 4.838,34 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
III –
secretários municipais: R$ 6.885,84 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
§ 1º
No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º
Além dos subsídios mensais, os secretários municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.