Resolução nº 14, de 11 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2020

11 de Maio de 2020

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

a A

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

    O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

      Art. 1º 
      O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade/SP, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 3.628,75 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
        § 1º 
        Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o vereador que exercer a presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 4.535, 94 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
          § 2º 
          O vice-presidente, primeiro-secretário ou segundo-secretário, nas hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no § 1 º deste artigo.
            Art. 2º 
            O valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
              Art. 3º 
              A ausência injustificada de vereador, observados os critérios regimentais para essa caracterização, determinará um desconto do valor de seu subsídio mensal, correspondente ao valor da sessão plenária ordinária.
                Art. 4º 
                A convocação de sessão plenária extraordinária, especial, solene ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos vereadores.
                  Art. 5º 
                  Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.

                    Câmara Municipal de Piedade - SP, 11 de maio de 2020.

                    Daniel Dias de Moraes
                    Presidente

                    Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura