Resolução nº 14, de 11 de maio de 2020
Art. 1º
O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade/SP, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 3.628,75 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
§ 1º
Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o vereador que exercer a presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 4.535, 94 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
§ 2º
O vice-presidente, primeiro-secretário ou segundo-secretário, nas hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no § 1 º deste artigo.
Art. 2º
O valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
Art. 3º
A ausência injustificada de vereador, observados os critérios regimentais para essa caracterização, determinará um desconto do valor de seu subsídio mensal, correspondente ao valor da sessão plenária ordinária.
Art. 4º
A convocação de sessão plenária extraordinária, especial, solene ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos vereadores.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.