Lei nº 4.629, de 24 de março de 2020
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para a conclusão das obras do prédio da Câmara Municipal de Piedade.
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .........................R$ 132.000,00
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .........................R$ 132.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será reduzida a seguinte dotação orçamentária:
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ...............R$ 132.000,00
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ...............R$ 132.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.