Lei nº 4.627, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4627

2020

24 de Março de 2020

Autoriza a inserção das alterações que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências.

a A

Autoriza a inserção das alterações que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da lei municipal nº 4537, de 19 de dezembro de 2017, autorizado a inserir as seguintes ações nos programas existentes na PPA 2018/2021, conforme anexo III e VI, partes integrantes desta lei.
      Ação nºDescriçãoPrograma nºDescrição
      1001Construção da Câmara Municipal0001Processo Legislativo
      1018Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade0053Gestão Centro Empreendedor e Trabalho
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal