Lei nº 4.626, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4626

2020

24 de Março de 2020

Autoriza alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e dá outras providências.

a A

Autoriza alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da lei municipal nº 4590, de 16 de julho de 2019, autorizado a inserir as seguintes ações nos programas existentes na LDO/2020, conforme anexo VI, parte integrante desta lei.
      Ação nºDescriçãoPrograma nºDescrição
      1001Construção da Câmara Municipal0001Processo Legislativo
      1018Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade0053Gestão Centro Empreendedor e Trabalho
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal