Lei nº 4.621, de 24 de março de 2020
Art. 1º
Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores públicos municipais do Poder Executivo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2019.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.