Lei nº 4.618, de 05 de março de 2020
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
Classe | Denominação | Quantidade | Carga horária mensal - horas | Vencimentos - R$ |
QAE-I | Monitor escolar | 15 | 200 | 1.285,73 |
Parágrafo único.
As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I que é parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.