Lei nº 4.618, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4618

2020

5 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimentos efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
      ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga horária mensal - horasVencimentos - R$
      QAE-IMonitor escolar152001.285,73
        Parágrafo único. 
        As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I que é parte integrante desta lei.
          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de março de 2020.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal