Lei nº 4.612, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º
O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 145.446.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais).
Art. 2º
O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2020, estima a Receita em R$145.446.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) e em R$142.146.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, cento e quarenta e seis mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1º
A receita da Prefeitura será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 135.331.070,00 |
| 1.1. Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 22.028.155,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições | 1.120.883,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial | 1.032.260,00 |
| 1.7. Transferências Correntes | 108.869.411,40 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes | 2.280.360,60 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 10.114.930,00 |
| 2.1. Operação de Crédito | 2.480.000,00 |
| 2.2. Alienação de bens | 141.000,00 |
| 2.4. Transferência de Capital | 7.493.930,00 |
| TOTAL | 145.446.000,00 |
§ 2º
A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I –
Classificação Institucional
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01.01 - CORPO LEGISLATIVO | 3.300.000,00 |
| 02.01 - DEPENDENCIAS DO GABINETE | 830.700,00 |
| 02.02 - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS | 762.300,00 |
| 02.03 - CHEFIA DE GABINETE | 4.900.130,00 |
| 02.04 - SECRETARIA DE GOVERNO | 99.500,00 |
| 02.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.652.420,00 |
| 02.06 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | 9.069.800,00 |
| 02.07 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR. E LAZER | 55.512.400,00 |
| 02.08 –SECRETARIA DE SAÚDE | 33.830.500,00 |
| 02.09 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO | 1.197.300,00 |
| 02.10– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE | 23.010.650,00 |
| 02.11– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO | 4.338.500,00 |
| 02.12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 3.110.300,00 |
| 02.13 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 831.500,00 |
| TOTAL | 145.446.000,00 |
II –
Classificação por Função
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01. LEGISLATIVA | 3.300.000,00 |
| 04. ADMINISTRAÇÃO | 32.360.650,00 |
| 06. SEGURANÇA PÚBLICA | 1.684.500,00 |
| 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.468.300,00 |
| 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL | 3.539.000,00 |
| 10. SAÚDE | 33.830.500,00 |
| 12. EDUCAÇÃO | 53.281.000,00 |
| 18. GESTÃO AMBIENTAL | 2.873.500,00 |
| 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 60.800,00 |
| 27. DESPORTO E LAZER | 981.900,00 |
| 28. ENCARGOS ESPECIAIS | 1.594.000,00 |
| 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.000.000,00 |
| TOTAL | 145.446.000,00 |
III –
Classificação por Programa
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0001. PROCESSO LEGISLATIVO | 1.280.000,00 |
| 0002. SECRETARIA DA CÂMARA | 2.020.000,00 |
| 0003. GESTÃO DO EXECUTIVO | 431.200,00 |
| 0004. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | 41.500,00 |
| 0005. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 358.000,00 |
| 0006. GESTÃO JURÍDICA | 762.300,00 |
| 0007. GESTÃO DE GABINETE | 1.079.400,00 |
| 0008. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL | 1.684.500,00 |
| 0009. GESTÃO COMUNICAÇÃO | 387.800,00 |
| 0010. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO | 212.000,00 |
| 0011. GESTÃO TURISMO | 1.536.430,00 |
| 0012. GESTÃO DE GOVERNO | 99.500,00 |
| 0013. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DA DIRETORIA | 409.920,00 |
| 0014. GESTÃO REC. HUMANOS | 1.328.500,00 |
| 0015. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 181.500,00 |
| 0016. GESTÃO MATERIAIS E PATRIMÔNIO | 643.500,00 |
| 0017. GESTÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS | 2.110.800,00 |
| 0018. GESTÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | 94.500,00 |
| 0019. GESTÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2.228.500,00 |
| 0020. GESTÃO CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 183.000,00 |
| 0021. GESTÃO TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO | 102.500,00 |
| 0022. GESTÃO TRIBUTOS DIVERSOS | 620.500,00 |
| 0023. GESTÃO FISCALIZAÇÃO | 730.000,00 |
| 0024. GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER | 542.700,00 |
| 0025. GESTÃO CULTURAL | 1.249.500,00 |
| 0026. GESTÃO ESPORTIVA | 981.900,00 |
| 0027. GESTÃO ENSINO FUNDAMENTAL | 15.325.000,00 |
| 0028. GESTÃO DAS CRECHES | 5.098.800,00 |
| 0029. GESTÃO DA PRÉ ESCOLA | 1.166.500,00 |
| 0030. GESTÃO DO FUNDEB | 26.600.000,00 |
| 0031.GESTÃO ENSINO MÉDIO | 3.798.000,00 |
| 0032.GESTÃO BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO | 750.000,00 |
| 0033.GESTÃO DA SAÚDE | 13.873.500,00 |
| 0034.GESTÃO ATENÇÃO Á SAÚDE | 16.221.000,00 |
| 0035.GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 1.231.500,00 |
| 0036.GESTÃO APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO | 2.504.500,00 |
| 0037.GESTÃO OBRAS | 260.800,00 |
| 0038.GESTÃO DA ENGENHARIA | 761.500,00 |
| 0039.GESTÃO DA HABITAÇÃO | 175.000,00 |
| 0040.GESTÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE | 139.000,00 |
| 0041.GESTÃO DIVISÃO SERVIÇOS PÚBLICOS | 20.237.350,00 |
| 0042. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO | 382.800,00 |
| 0043.GESTÃO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | 181.000,00 |
| 0044.GESTÃO DE TRANSPORTES | 355.000,00 |
| 0045.GESTÃO DO TRÂNSITO | 1.715.500,00 |
| 0046.GESTÃO DESENVOLVIMENTO RURAL | 252.500,00 |
| 0047.GESTÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO | 4.086.000,00 |
| 0048.GESTÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 347.800,00 |
| 0049.GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA | 1.615.500,00 |
| 0050.GESTÃO PROTEÇÃO SOCIAL | 1.025.000,00 |
| 0051.GESTÃO DO FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE | 122.000,00 |
| 0052.GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 144.000,00 |
| 0053.GESTÃO CENTRO EMPREENDEDOR E TRABALHADOR | 687.500,00 |
| 0054. INATIVOS | 2.089.000,00 |
| 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.000.000,00 |
| TOTAL | 145.446.000,00 |
IV –
Classificação Segundo a Natureza
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 129.562.920,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 55.264.700,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 920.000,00 |
| 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes | 73.378.220,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 12.883.080,00 |
| 4.4.00.00 – Investimentos | 12.109.080,00 |
| 4.6.00.00 - Amortização | 774.000,00 |
| 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.000.000,00 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.000.000,00 |
| TOTAL | 145.446.000,00 |
Art. 3º
Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei nº 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, I da LRF.
§ 2º
O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 4º
Para efeitos desta lei, o Poder Executivo é autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único.
Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º
A presente lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.