Lei nº 4.605, de 23 de outubro de 2019
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 812,80 (oitocentos e doze reais e oitenta centavos), as despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki Miyazaki com combustível, pedágio, inscrição na competição e alimentação, pela sua participação no 17º Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos dias 01 a 03 de novembro de 2019.
Art. 2º
A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3º
As despesas de que trata o artigo 1.º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:
02.07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0026.2.026 – Outros serviços de terceiros. Pessoa FísicaArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.