Lei nº 4.605, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4605

2019

23 de Outubro de 2019

Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.

a A

Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 812,80 (oitocentos e doze reais e oitenta centavos), as despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki Miyazaki com combustível, pedágio, inscrição na competição e alimentação, pela sua participação no 17º Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos dias 01 a 03 de novembro de 2019.
        Art. 2º 
        A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
          Art. 3º 
          As despesas de que trata o artigo 1.º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:

          02.07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer

          02.07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer

          27.812.0026.2.026 – Outros serviços de terceiros. Pessoa Física
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de outubro de 2019.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal